Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA PRIMEIRA CÂMARA

   

OFÍCIO Nº 1648/2021-SECA1

Palmas, 20 de outubro de 2021 

Ao Senhor
RUI ARAUJO DE AZEVEDO
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Paraíso do Tocantins

Assunto: Processo nº 8514/2020 - APOSENTADORIA - CONFORME PORTARIA: 000068/2020 DE: 04/06/2020

Senhor RUI ARAUJO DE AZEVEDO,

Com base em deliberação da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, ocorrida na Sessão Ordinária de 27/09/2021, comunicamos Vossa Senhoria para conhecimento do inteiro teor da Resolução nº 833/2021 - TCE/TO.

Alertamos que o prazo recursal se inicia com a publicação da decisão no Boletim Oficial deste Tribunal, nos termos do artigo 27, da Lei nº 1.284/2001 (Lei Orgânica do TCE/TO), c/c artigo 341, parágrafo 3º, do Regimento Interno.

O inteiro teor do relatório, voto e decisão, bem como do processo, poderão ser acessados no sistema eletrônico http://app.tce.to.gov.br/econtas/externo, por meio de certificação digital, ou pelo link https://www.tceto.tc.br/e-contas do Portal e-Contas - Consulta Pública de Processos, na aba pesquisa avançada.



Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por:
WALFREDO FERREIRA DE MEDEIROS JUNIOR, SECRETARIO DE CAMARA, em 20/10/2021 às 17:07:14
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 164021 e o código CRC C54671D

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